Arquivo do autor André Ferrari

PorAndré Ferrari

Prazo de adesão ao novo Refis deve ficar para fim de outubro, diz Meirelles

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta quarta-feira (23), em Brasília, que o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) deve se estender até 31 de outubro. Inicialmente, o prazo terminaria em 31 de agosto.

Após uma palestra em Brasília no congresso Aço Brasil, Meirelles disse que o governo segue em negociação com o Congresso para aprovar a medida provisória (MP) que institui um regime de refinanciamento de dívidas das empresas com o Fisco. Ele disse ainda que o governo apresentou uma proposta aos parlamentares e já recebeu uma contraproposta.

Meirelles destacou, no entanto, que é preciso deixar uma sinalização muito clara para as empresa de que não é um bom negócio deixar de pagar impostos. “Estamos viabilizando que as empresas paguem suas dívidas e voltem a tomar crédito, crescer, mas por outro lado é importante deixar claro que não é um bom negocio deixar de pagar imposto e esperar um possível próximo Refis. Não se pode dar esse incentivo”, disse.

o ministro acrescentou que acredita ser difícil ter uma definição sobre o Refis ainda esta semana. “Depende de acordo. Existem diversas alternativas, desde uso de crédito fiscais, prazos mais longos e desconto e existe um ponto importante que é a diferenciação entre as empresas que têm pequenos débitos tributários e empresas maiores que têm uma dívida maior. É todo um processo de negociação de diversos setores. Não é muito produtivo anunciarmos que vai ser assim ou assado”, disse.

Henrique Meirelles disse ainda que o governo pretende privatizar a loteria Instantânea da Caixa, a Lotex, mais conhecida como raspadinha. No jogo, os apostadores conhecem imediatamente o resultado, sem necessidade de sorteio ou concurso.

“Estamos em andamento, conversando com a Caixa”, disse o ministro. Sobre a proposta de privatização da Eletrobras, Meirelles disse que está avançando na definição do formato e assim que houver decisão será anunciada.

Crescimento econômico

Durante a palestra, o ministro disse que, com o teto dos gastos públicos já definido e a reforma da Previdência ainda em tramitação no Congresso, o governo quer reduzir as despesas públicas que chegaram a cerca de 20% no ano passado para 15,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 10 anos.

O ministro disse que fazendo as reformas, incluídas as microeconômicas, e assim reduzindo o tamanho do estado, a economia brasileira poderá crescer entre 3,5% e 4%, por ano.

Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil*
Edição: Denise Griesinger

PorAndré Ferrari

As estratégias dos ricos brasileiros para pagar menos impostos

No último dia 9 de agosto, o técnico de futebol Cuca foi multado em R$ 3,6 milhões pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por ter pago menos impostos sobre seu salário do que deveria durante o tempo em que foi treinador do Santos e do Botafogo.

O atual técnico do Palmeiras recebia por meio de sua empresa e pagava, como pessoa jurídica, uma alíquota de 15% a 25% do que era considerado lucro da companhia. Para a Receita Federal, Cuca deveria ter sido tributado como pessoa física e recolhido 27,5% de imposto – a constituição de uma empresa seria uma manobra para pagar menos ao Fisco.

Ao comentar o assunto na época, o treinador disse não saber que a prática era ilegal. “Nem sei quem é Carf, pensei que era jogador”, declarou em entrevista coletiva, quando informou que recorreria da decisão.

Em um caso similar, a Receita processou o jogador Alexandre Pato, condenado em fevereiro a pagar R$ 5 milhões – também cabe recurso.

À BBC Brasil, a assessoria do clube afirmou que o posicionamento de Cuca sobre o caso foi colocado durante a entrevista coletiva dada no dia 11. A assessoria de Pato não retornou até a publicação desta reportagem. Mas a verdade é que o expediente não é exclusivo do futebol. No Brasil, os mais ricos usam uma série de estratégias para pagar menos impostos sobre renda e patrimônio.

A grande maioria dos casos, entretanto, não é considerada ilegal. São práticas conhecidas como “elisão fiscal”, quando se diminui a carga tributária com o uso de regras previstas pela própria legislação.

O chamado planejamento tributário só está acessível a quem tem melhor situação financeira, já que algumas operações não valem a pena para rendas mais baixas ou só são possíveis quando o patrimônio é maior. Nesses casos, os contribuintes costumam contratar consultorias para garantir que todas as operações estarão dentro da lei.

O olho do dono

Constituir uma empresa está entre os mecanismos mais recorrentes do planejamento tributário. As razões são muitas.

Lucros e dividendos recebidos por pessoa física, por exemplo, são totalmente isentos de impostos no Brasil. A justificativa é que esses rendimentos já seriam taxados dentro das companhias, que pagam ao Fisco até 34% de seu lucro.

Na prática, contudo, a cobrança acaba sendo bem menor para diversas empresas, segundo o economista Sérgio Gobetti, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

É o que acontece, por exemplo, com o regime de lucro presumido. Nessa modalidade, o governo assume que o lucro é de até 32% do faturamento da firma e cobra como imposto 24% sobre esse percentual – ou seja, 7,68% do faturamento.

Um número significativo de médias empresas do setor de serviços que têm baixos custos operacionais, entretanto, como consultorias ou escritórios de advocacia, têm margem de lucro bem maior. Se a companhia está no regime de lucro presumido, ela não paga imposto sobre essa diferença.

Além disso, empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões – limite considerado generoso por Gobetti – podem se enquadrar no regime do Simples, no qual a tributação vai de 4% a pouco mais de 22%, a depender do porte e do setor do contribuinte.

“Esse modelo só existe no Brasil. Em outros países, o teto para o faturamento de um regime para micro e pequena empresa é no máximo de US$ 100 mil”, diz Fernando Gaiger, pesquisador do International Policy Centre for Inclusive Growth (IPC-IG), ligado à ONU.

O número excessivo de modalidades de tributação foi criticado pelo próprio secretário da Receita. Em audiência pública no Senado em maio, Jorge Rachid ressaltou que a “proliferação de sistemáticas diferenciadas” propicia a “migração artificial” e “distorsiva” de grupos de contribuintes “que se beneficiam ao sair da regra geral para regras específicas menos onerosas”.

Se meu apartamento falasse

Outra forma que muitas pessoas usam para escapar do imposto de renda é registrar os imóveis no nome da empresa. Isso porque a alíquota de 27,5% que seria cobrada sobre o rendimento dos aluguéis para pessoa física cai para 15% na pessoa jurídica.

Quem tem poder aquisitivo maior ainda e um número de imóveis grande o suficiente para constituir um fundo imobiliário pode pagar zero imposto – já que nesse caso o rendimento do aluguel passa à categoria de lucros e dividendos.

Velozes e furiosos

Outra estratégia comum, segundo Gobetti, é o registro de veículos – carros de luxo, lanchas e helicópteros – como patrimônio da companhia. Nesses casos, todos os gastos com os bens são considerados despesas operacionais da empresa e reduzem a base para tributação sobre lucro.

Isso se soma ao fato de que aeronaves particulares, iates e lanchas são isentos de impostos como o IPVA, pago pelos donos de automóveis, como lembra a professora de direito tributário da Fundação Getulio Vargas (FGV) Tathiane Piscitelli. “Particularidades como essas mostram que há espaço para melhorar a taxação sobre propriedade no Brasil”, avalia.

A partilha

Há ainda o que os especialistas chamam de “planejamento sucessório”, estratégias para desviar dos impostos cobrados sobre herança.

Pais e filhos podem, por exemplo, se tornar acionistas de uma holding familiar. Ou seja, imóveis e ações são transferidos para empresas que têm os herdeiros como sócios.

Assim, eles ficam isentos do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do imposto sobre herança, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), que chega a 8% no Brasil – um dos menores valores do mundo. Nos EUA, essa taxação atinge 40% e na França, 60%.

Nesses países, uma estratégia dos milionários é “doar” parte de suas fortunas para instituições e fundações privadas e pagar pouco ou nenhum imposto – não há um limite do valor que pode ser abatido do Imposto de Renda por esse meio.

Essas fundações muitas vezes são criadas pelos próprios doadores e atuam usando esse dinheiro para promover seus interesses.

O jornal americanoThe New York Times publicou um artigo em 2015 argumentando que a doação feita pelo criador do Facebook, Mark Zuckerberg, para uma instituição que ele criou estaria longe de ser caridade, como foi anunciado. O bilionário se defendeu dizendo que não recebe benefícios fiscais com o tipo de instituição que criou – e que poderia ter criado uma fundação tradicional se fosse esse seu interesse.

A publicação ponderou, no entanto, que através da Chan-Zuckerberg Initiative o bilionário poderia fazer doações políticas, lobby para aprovar leis de interesse próprio, e que seus bens pessoais não seriam levados em conta no caso de processos judiciais.

No Brasil, segundo Gobetti, isso existe, mas é menos comum, pois os outros mecanismos existentes acabam satisfazendo as necessidades das famílias.

De volta para o futuro

A reforma tributária que está sendo discutida no Congresso não tratará de praticamente nenhuma dessas questões, diz Gaiger, do IPC-IG. “O grande objeto da reforma é a confusão da tributação de bens e serviços”, acrescenta.

Na semana passada, o relator da proposta na Câmara, deputado Carlos Hauly (PSDB-PR), apresentou o esboço da Proposta de Emenda Complementar (PEC) que tratará do tema ao Planalto.

A ideia central é substituir tributos como o ICMS, ISS e PIS/Cofins por um imposto único, à semelhança do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) adotado em países europeus.

“Os ganhos de eficiência para a economia seriam grandes, mas nada disso muda nosso problema de regressividade”, pondera o economista. Ele se refere ao desenho do sistema tributário brasileiro, que, ao taxar mais o consumo do que a renda, cobra mais de quem é mais pobre. “Consertar isso passa pela tributação da pessoa física”, completa.

Para Gobetti, do Ipea, uma “reforma tributária real” acabaria com todos os regimes especiais e unificaria a alíquota em 22,5% para todos os rendimentos de capital, com uma redução em paralelo da tributação sobre o lucro das empresas, para que não houvesse aumento da carga tributária.

Durante apresentação do texto preliminar da PEC em audiência em comissão especial da Câmara nesta terça-feira, Hauly falou sobre a regressividade do sistema brasileiro e destacou que a carga tributária é maior para as famílias de baixa renda.

Entre as propostas apresentadas, a única voltada especificamente para essa questão foi a de isenção de impostos para alimentos e medicamentos.

Fonte: 

PorAndré Ferrari

TST mantém entendimento sobre incompatibilidade de multa do CPC ao processo do trabalho

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que o artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil é incompatível com o processo do trabalho. O dispositivo (antigo artigo 475-J do CPC de 1973) prevê multa de 10% sobre o valor do débito caso o pagamento não seja feito de forma voluntária no prazo de 15 dias. A decisão, por 14 votos a 11, se deu em julgamento de incidente de recurso repetitivo, e o entendimento adotado deverá ser aplicado a todos os casos que tratam de matéria semelhante.

Controvérsia

A discussão sobre a aplicação de normas do processo civil à execução trabalhista envolve as diretrizes dos artigos 889 e 769 da CLT. O primeiro se reporta às regras que regem os executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal para disciplinar, subsidiariamente, a execução trabalhista. O artigo 769, por sua vez, preconiza a aplicação subsidiária do CPC quando houver omissão na CLT e quando suas regras forem compatíveis com o processo do trabalho.

Desde 2010, o TST entende que a CLT tem dispositivos específicos para tratar de liquidação e execução de sentença (artigos 876 a 892), e, assim, a aplicação do CPC, nessas situações, afronta o comando do artigo 769.

Regulações distintas

Prevaleceu, no julgamento do recurso repetitivo, o voto do ministro João Oreste Dalazen. Para fundamentar a incompatibilidade da regra do CPC com o processo do trabalho, o ministro destacou que a CLT regula de modo totalmente distinto o procedimento da execução. O artigo 523, parágrafo 1º, do CPC concede ao devedor prazo de 15 dias para praticar um único ato possível – pagar a dívida, que, caso contrário, será acrescida da multa. “No processo do trabalho, ao contrário, os artigos 880, caput, e 882 da CLT facultam ao devedor, no prazo de 48h, praticar um desses dois atos: pagar ou garantir a execução com outro tipo de bem”, explicou.

A possibilidade de nomeação de bens à penhora, a seu ver, exclui a ordem para pagamento imediato da dívida. Outra distinção apontada pelo ministro é que a CLT prevê a citação do executado, o que não ocorre no CPC. “Há procedimento específico na CLT que se contrapõe à incidência da penalidade”, afirmou. “Não é uma questão de omissão, mas de incompatibilidade lógica”.

Dalazen defendeu que não se pode criar um regime que faça uma “simbiose de normas”. Se a CLT garante ao devedor pagar ou garantir a execução, a aplicação apenas da multa coercitiva, e não as demais regras do CPC, violaria a garantia do devido processo legal.

O voto do ministro Dalazen foi seguido pelos ministros Walmir Oliveira da Costa, Márcio Eurico Vitral Amaro, Guilherme Caputo Bastos, Fernando Eizo Ono, Dora Maria da Costa, Maria de Assis Calsing, Alberto Bresciani, Aloysio Corrêa da Veiga, Cristina Peduzzi, João Batista Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.

Relator

Para o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, a multa do CPC é, em regra, compatível com o processo do trabalho e pode ser aplicada a ele, com ressalvas a situações como a execução de acordo que já previsse sanção específica, nas execuções contra a Fazenda Pública ou quando já houvesse a garantia total do juízo pelo depósito recursal. Segundo seu voto, embora a CLT dê tratamento normativo específico para a execução trabalhista, essa disciplina não é satisfatória para conferir máxima efetividade à satisfação do crédito trabalhista, de natureza alimentar, no menor tempo possível, de modo a garantir o resultado útil do processo. E, diante dessa lacuna, pode-se aplicar a multa para atingir esse fim.

Seguiram o relator os ministros Kátia Magalhães Arruda, Augusto César de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio Brandão, Douglas Alencar Rodrigues, Maria Helena Mallmann, Lelio Bentes Corrêa e Vieira de Mello Filho.

Tese

A tese jurídica fixada no julgamento, de observância obrigatória nos demais casos sobre a mesma matéria, foi a seguinte:

“A multa coercitiva do artigo do artigo 523, parágrafo 1º do CPC (antigo artigo 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica”.

(Carmem Feijó)

Fonte: TST – Processo: IRR-1786-24.2015.5.04.000

PorAndré Ferrari

Compensação de ICMS em caso de bonificação não exige prova de não repasse econômico

A compensação de ICMS cobrado sobre mercadorias dadas em bonificação não exige comprovação de inexistência de repasse econômico, e dessa forma não há violação ao artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN).

Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso de uma empresa para inviabilizar ação rescisória contra decisão que considerou a compensação legítima.

O ministro relator do recurso no STJ, Gurgel de Faria, explicou que o acórdão recorrido considerou possível a ação rescisória contra a compensação com base em julgamentos do STJ que não se aplicam à hipótese de mercadorias dadas em bonificação. Segundo o magistrado, os precedentes utilizados pelo tribunal de origem dizem respeito a majoração de alíquota, casos em que a compensação, quando feita, exige comprovação de não repasse econômico.

“O acórdão recorrido, para afastar o óbice estampado na Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal, elencou diversos precedentes desta corte superior que, embora condicionem a compensação (creditamento) de ICMS à prova do não repasse econômico do tributo, não guardam similitude fática com a decisão rescindenda, que versa sobre indébito de ICMS incidente sobre mercadorias dadas em bonificação”, resumiu o ministro.

Falta de proveito

Dessa forma, segundo o relator, não há violação ao artigo 166 do CTN, tornando a Súmula 343 do STF aplicável ao caso e inviabilizando a ação rescisória quanto à alegada violação do código tributário.

“Por ostentar peculiaridade não sopesada em nenhum dos arestos indicados, não é possível chegar à conclusão de que a decisão rescindenda tenha afrontado a jurisprudência do STJ então firmada acerca da aplicação do artigo 166 do CTN”, disse ele.

Compensação possível

Na sentença rescindenda, o juiz consignou que a compensação seria possível desde que comprovados os valores recolhidos indevidamente por meio de liquidação de sentença.

Os ministros aceitaram os argumentos da empresa, de que não é possível exigir prova de repercussão do tributo quando não há repasse econômico, o que se justifica pela graciosidade que configura a bonificação.

Fonte: STJ – AREsp 105387

PorAndré Ferrari

Receita Federal altera regras sobre geração e preenchimento de GPS em relação ao aviso prévio indenizado

Foi publicada ontem (17) no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1730/2017, que altera regras sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial (REsp) sob nº 1.230.957/RS, entendeu que não é possível a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Esse posicionamento foi reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2 de junho de 2016, vinculando o entendimento no âmbito da Receita Federal.

Assim, os arts. 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 925, de 2009, foram alterados para definir que:

a) até a competência de maio de 2016, período anterior ao reconhecimento efetuado pela PGFN, o valor do aviso prévio indenizado deverá ser somado às outras verbas rescisórias, para fins de cálculo das contribuições previdenciárias; e

b) a partir da competência de junho de 2016, o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser computado na base de cálculo das contribuições previdenciárias, exceto seu reflexo no 13º (décimo terceiro) salário.

Apesar de a alteração envolver período já declarado, as GFIP entregues não precisarão ser retificadas, pois o inciso I do art. 6º Instrução Normativa RFB nº 925, de 2009, que não está sendo objeto de alteração, previa a dispensa de informar o valor do aviso prévio indenizado na declaração. Altera-se, no entanto, a forma de geração e preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS) a partir da competência de junho de 2016, visto que não há necessidade de inclusão do aviso prévio para cálculo dos valores devidos de contribuições previdenciárias.

Fonte: Receita Federal do Brasil

PorAndré Ferrari

CCJ aprova PEC que pode ampliar licença-maternidade para mães de gêmeos

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 196/16, que amplia em 30 dias a licença-maternidade para gestantes ou mães adotivas de mais de uma criança, foi aprovada ontem (15) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Pelo texto, a licença-maternidade, que hoje é de 120 dias, será ampliada nesses casos para 150 dias.

A MP, que será agora apreciada por comissão especial antes de ser levada à votação no plenário, visa beneficiar, por exemplo, as mães de gêmeos ou múltiplos. O benefício, no entanto, vale apenas para quem já tem ao menos um filho, seja biológico ou adotado. De autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB) , a PEC estabelece que tanto a mãe biológica quanto a mãe adotiva de múltiplos têm direito de ampliar em 30 dias a licença maternidade para cada filho nascido ou adotado além do primeiro.

Em um trecho da justificativa da proposta, o deputado Efraim Filho afirma que “as mães de gêmeos, trigêmeos e múltiplos enfrentam inúmeras dificuldades de ordem fisiológica, física, psíquica, mental. O grau de estresse é elevado. O desgaste é muito grande e a ansiedade de ofertar o melhor a sua prole rompe as barreiras à custa de muita luta. Essas bravas genitoras merecem essa guarida legal”.

Iolando Lourenço – Repórter da Agência Brasil
Edição: Amanda Cieglinski

PorAndré Ferrari

Receita Federal atualiza regras de CNPJ relativas ao conceito de beneficiário final

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1729/2017, que permite delinear melhor o conceito de beneficiário final.

As alterações dizem respeito, basicamente, a questões relacionadas aos beneficiários finais, considerados pela norma como sendo “a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida” ou ” a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade”.

O conhecimento da cadeia de participação societária, até a identificação de beneficiários finais de pessoas jurídicas e de arranjos legais, tem se revelado um importante desafio para a prevenção e combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro em âmbito mundial. Estas informações são fundamentais para a devida responsabilização e penalização de comportamentos à margem das leis.

Estes conceitos e inovações, trazidos inicialmente pela IN 1634/2016, foram frutos de estudos e debates realizados por órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), promovendo a transparência e identificando os reais beneficiários das empresas e recursos aplicados no país.

Uma vez implementadas as referidas alterações, haverá um avanço significativo no que diz respeito ao acesso à informação por parte dos órgãos de fiscalização, repressão e persecução penal. Ao contrário do que é preconizado nas recomendações internacionais, o dado relativo aos efetivos controladores não está atualmente disponível de forma tempestiva a tais autoridades, sendo necessárias diversas diligências, inclusive em âmbito internacional, para a obtenção da informação, nem sempre com sucesso.

As entidades que efetuaram a sua inscrição no CNPJ a partir de 1º de julho de 2017 já estavam obrigadas a prestar as informações relativas aos beneficiários finais. As entidades já inscritas, antes de 1º de julho de 2017, também já estavam obrigadas a prestar as informações quando da realização de alguma alteração cadastral.

A IN 1634/2017 traz uma modificação que permite que as entidades nacionais cumpram as referidas obrigações somente a partir da publicação de “ato complementar específico” previsto na própria norma.”

Fonte: Receita Federal do Brasil

PorAndré Ferrari

Recebimento de dividendos depende de integração ao quadro de acionistas na data da assembleia

Ainda que a assembleia geral ordinária declare a distribuição de dividendos relativa a período em que o ex-acionista detinha papéis da empresa, o direito ao recebimento é garantido apenas àqueles que integrem o quadro de acionistas no momento dessa declaração.

O entendimento unânime foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao restabelecer sentença que havia julgado improcedente ação de cobrança proposta por ex-acionista contra a Antarctica Polar S.A. (posteriormente incorporada pela Ambev). Segundo a ex-acionista, em 2001, ela vendeu suas ações ordinárias sob a promessa de que, além do valor referente à alienação dos papéis, também receberia os dividendos relativos ao exercício daquele ano.

Para o juiz de primeira instância, a autora não tinha direito ao recebimento dos lucros porque não fazia mais parte do quadro de acionistas no momento da realização da assembleia ordinária que declarou a distribuição de dividendos, em 2002.

Data da declaração

Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença por entender que a autora era titular das ações ordinárias no período utilizado pela assembleia para apuração dos valores de dividendos. Para o tribunal gaúcho, o fato de a ex-acionista ter vendido suas ações não lhe retirou o direito ao recebimento dos valores.

O relator do recurso especial da Ambev, ministro Luis Felipe Salomão, destacou inicialmente que, segundo o artigo 205 da Lei das Sociedades Anônimas, a companhia deve pagar o dividendo das ações à pessoa que, na data do ato de declaração do dividendo, estiver inscrita como proprietária ou usufrutuária da ação.

Com base em outros dispositivos da mesma lei, o relator também ressaltou que a distribuição de dividendos é vedada antes da prévia demonstração dos lucros líquidos da empresa. Apenas após a apresentação das demonstrações financeiras, ao término do exercício social, é que deverá ser realizada assembleia geral para deliberação sobre a distribuição dos valores.

“Em vista das disposições legais, tão somente o fato de deter ações no período do exercício a que correspondem os dividendos não resulta que exsurja automático direito a eles, visto que, consoante pacífico entendimento doutrinário, assiste direito apenas àquele que, na data do ato de declaração do dividendo, estiver inscrito como proprietário ou usufrutuário da ação”, concluiu o ministro ao acolher o recurso especial da Ambev.

Fonte: STJ – REsp 1326281

PorAndré Ferrari

Empresa reverte decisão no TRT após cruzar dados de processos

Uma empresa do setor varejista conseguiu reverter decisão que determinava o pagamento de cerca de R$ 1 milhão em horas extras a um ex-funcionário depois de cruzar dados processuais e mostrar ao juiz que, em uma outra ação, mais antiga, o mesmo trabalhador, na condição de testemunha, havia feito afirmações diferentes daquelas que constavam no seu próprio pedido.

Tal pagamento já havia sido dado como certo – com trânsito em julgado – quando o caso foi reaberto. Isso foi possível porque o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, com sede em Curitiba, entendeu existir requisitos para uma ação rescisória.

Esse é um instrumento que tem prazo de prescrição de dois anos após a decisão definitiva e o seu uso só é possível em casos bastante específicos. Entre eles quando se verifica dolo por parte da parte vencedora em detrimento da vencida.

E foi exatamente essa a justificativa do desembargador ao determinar, por liminar, que o pagamento ao ex-funcionário fosse suspenso. “Aquele que de qualquer forma tiver participado de processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé”, afirmou na decisão.

A situação chegou a esse ponto porque ao ingressar com o processo o trabalhador afirmou que jamais havia ocupado cargo de gestão ou chefia na empresa – condição que, se confirmada, dispensaria pagamentos como o de horas-extras, segundo as regras da CLT.

A empresa não compareceu à audiência (momento em que deveria ter apresentado a contestação) e, por esse motivo, o juiz de primeira instância que analisou o caso levou em consideração somente a versão do trabalhador. A decisão, condenando ao pagamento, transitou em julgado porque a companhia também perdeu o prazo para recorrer.

A varejista só se manifestou por meio da ação rescisória. Foi nesse momento que apresentou documentação referente a um outro processo, de cinco anos atrás, em que o ex-funcionário havia figurado como testemunha.

No processo mais antigo, o trabalhador teria afirmado categoricamente que como gerente da unidade tinha, dentre outros poderes, o de contratação e demissão e que não sofria controle de jornada.

Representante da empresa, o advogado Marcos Lemos, do escritório Benício Advogados, assumiu o caso quando já havia trânsito em julgado. “O que nós fizemos foi um levantamento de forma sistêmica nos registros desse profissional”, diz. “E como testemunha, no processo que identificamos, ele estava sob juramento. Ou seja, se faltasse com a verdade poderia ser processado por crime. Essa é uma condição que não se impõe ao autor do processo. Por isso entendemos que, agora, houve má-fé”, acrescenta.

Ao deferir a liminar suspendendo o pagamento ao trabalhador, o desembargador do TRT da 9ª Região levou em consideração a “dissonância entre os depoimentos”. Ele entendeu que a conduta do trabalhador na condição de autor do processo extrapolou a prevista em lei para que se pudesse considerar que não houve dolo. Isso justamente porque a afirmação que não era verdadeira foi determinante para a condenação da companhia.

Advogados da área trabalhista afirmam que decisões desse tipo são pouco comuns no Judiciário – principalmente nos casos em que a empresa foi citada e não se manifestou. “Muitas vezes os juízes são benevolentes. Porque a prova cabia à empresa e ela não compareceu no momento oportuno do processo”, diz Tricia Oliveira, do escritório Trench Rossi Watanabe.

Para a advogada, a decisão, se mantida, poderá representar “uma mudança de paradigma”. “Já em linha com o que a reforma trabalhista vem trazendo, que é justamente tratar com um maior rigor as partes do processo para que se evite a indústria da reclamação que se vê nos dias de hoje”, pondera.

Tricia acrescenta que em um caso como esse, já pelas novas regras trabalhistas, o ex-funcionário poderia responder pelos danos causados à empresa – e ter de arcar com o ressarcimento do que foi gasto com o processo, além de danos materiais e até mesmo morais.

Já pelas leis vigentes o que pode ocorrer é o ex-funcionário ser condenado por litigância de má-fé (cuja a multa, de acordo com o novo Código de Processo Civil, pode ser fixada de 1% a 10% do valor da causa).

A advogada Thereza Cristina Carneiro, do escritório CSMV, atuou em um caso também envolvendo um ex-funcionário que exercia cargo de confiança na empresa e que, assim como o julgado pelo TRT da 9ª Região, pedia o pagamento de horas extras. A diferença é que a companhia compareceu à audiência e contestou as afirmações que haviam sido feitas.

Ao verificar que se tratava mesmo de cargo de confiança, a juíza que analisou o caso não só extinguiu o processo como declarou o trabalhador como litigante de má-fé e o condenou ao pagamento de R$ 10 mil (5% sobre o valor da causa) ao Judiciário e outros R$ 10 mil à empresa.

A magistrada fez ainda uma pesquisa no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e, ao constatar que o ex-funcionário já atuava em uma outra companhia, negou o benefício da Justiça gratuita. Esse caso tramitou na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo.

“Ainda é cedo para afirmar que decisões como essas vão acarretar na diminuição do número de ações trabalhistas. O volume é muito grande e há uma situação histórica”, diz a advogada do CSVM. “Por outro lado, ajudam a educar a sociedade no sentido de que a Justiça do Trabalho não é loteria. Hoje se pede tudo pensando que se ganhar alguma coisa já se estará no lucro. E não pode ser assim.”

Fonte: Joice Bacelo – De São Paulo – Valor Econômico – Legislação & Tributos

PorAndré Ferrari

Comissão de deputados e senadores vai formular emenda à MP do Refis

Acabou há pouco a reunião entre o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e líderes da base aliada para discutir a medida provisória (MP) que trata do Refis, o refinanciamento de dívidas de empresas com a Receita Federal.

Meirelles tem defendido um novo texto para a medida provisória. Na reunião, ficou estabelecida a criação de uma comissão com quatro deputados e dois senadores para formular uma emenda aglutinativa a ser apresentada na votação da MP no plenário da Câmara.

Após o encontro, Maia e Eunício falaram com a imprensa sobre a conclusão, conjunta, de que o texto aprovado na comissão especial mista que analisou a MP não foi o acordado com o governo. O relatório do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG) permite um perdão de até 99% sobre as multas e juros das dívidas das empresas com o Fisco.

“Há um acordo no percentual que é diferente desse percentual de 99. Portanto, mais uma tentativa vai ser feita hoje para se encontrar um número que não seja esse. Não havendo acordo, o presidente Rodrigo Maia disse que vai pautar a matéria no plenário da Câmara”, afirmou Eunício após o encontro.

O presidente do Senado expressou também preocupação com os prazos referentes à MP. Ontem o prazo de vigência foi prorrogado por mais 60 dias, com vencimento postergado para 11 de outubro. No entanto, a adesão das empresas ao programa de refinanciamento deve ser feita até o fim deste mês, e a indefinição sobre os percentuais de descontos sobre juros e multas deixa os empresários receosos.

Eunício Oliveira voltou a ressaltar que não vai mais pautar, no plenário do Senado, medidas provisórias para serem votadas às vésperas de seus vencimentos. Para ele, isso impede os senadores de propor modificações que considerarem justas, porque a MP perderia a validade por decurso de prazo se precisasse retornar para a Câmara.

O presidente da Câmara também ressaltou a importância de que o texto da MP seja revisto porque o relatório aprovado na comissão não condiz com a estimativa de arrecadação feita pelo governo com o Refis. Segundo Maia, não se trata de defender o texto original do Executivo, mas buscar uma solução que não permita a frustração das receitas previstas em um momento de crise econômica grave.

“Eu não sou daqueles que estou discutindo se o texto da comissão é melhor ou pior que o texto do governo. Estou discutindo que há uma expectativa de arrecadação de R$ 13 bilhões e que se nós mudarmos muito o texto e se a arrecadação ficar longe disso a responsabilidade será do Congresso. E eu tenho certeza que nem deputados, nem senadores estão dispostos a aprovar aumentos de impostos, então nós precisamos construir um entendimento que garanta ao governo a confirmação da expectativa de arrecadação dos R$ 13 bilhões”, disse Rodrigo Maia.

Para ele, se os deputados chegarem a um acordo, mesmo antes da aprovação da matéria no Senado, isso seria uma boa “sinalização” para o governo e as empresas que estão esperando para fazer a adesão ao programa. Ainda sobre sinalizações, Maia ressaltou a importância de os parlamentares aprovarem a reforma da Previdência.

“Eu vou continuar insistindo com calma, nós temos reforma política para ser votada em agosto, e nós temos algumas semanas para mostrar aos deputados que, se a situação econômica hoje é ruim, e nós não dermos uma sinalização importante para o próximo ano, o ano de 2018 ainda pode ser pior.”

Mariana Jungmann – Repórter da Agência Brasil
Edição: Juliana Andrade

Open chat
Precisa de ajuda?