O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) promoverá, no final de janeiro, a baixa das inscrições dos Microempreendedores Individuais (MEI) inadimplentes.
As baixas serão por fases. Nessa primeira fase, serão baixados os MEI inscritos até 31.12.2015 que não tenham feito nenhum pagamento relativo aos anos de 2015, 2016 e 2017, e nem feito a entrega das DASN-SIMEI relativas aos anos-calendários 2015 e 2016.
Para evitar a baixa, o MEI que tenha interesse em manter seu registro deve efetuar a regularização dos débitos ou entregar a DASN-SIMEI até o dia 22.01.2018.
Os dados dos MEI baixados serão fornecidos até 05.02.2018, esses dados não serão fornecidos antes, por não estarem disponíveis. Na mesma data, os CNPJ dos MEI baixados poderão ser consultados no Portal do Empreendedor.
Com o intuito de aprimorar cada vez mais o atendimento ao cidadão, a Receita Federal lançou em seu sítio na Internet o novo espaço “Serviços da Receita Federal”, que tem como finalidade ser um ambiente único e centralizado para disponibilização de informações e acesso aos serviços públicos prestados pela Instituição. No novo ambiente de serviços da Receita Federal, estão disponibilizados orientações e serviços relacionados às pessoas físicas e jurídicas, vídeos informativos, avisos importantes, acesso ao ambiente virtual (e-CAC), além de diversas outras funcionalidades que visam a facilitar a interação do cidadão com a Receita Federal.
Fonte: CRC Informa
Estarão obrigadas a inscrever-se no Cadastro de Pessoa Física (CPF) as pessoas que constem como dependentes para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, no exercício de 2018, ano-calendário de 2017, sendo dispensadas as pessoas físicas com menos de 8 (oito) anos de idade.
Fonte: NetCPA
Foi publicada no DOU de hoje, dia 13.11.2017, a Instrução Normativa nº 1.758/2017 que alterou o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 985/2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), para dispor que a mencionada declaração deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
O prazo anteriormente para entrega da Dmed era até o último dia útil de março do ano-calendário subsequente.
Fonte: NetCPA
Por meio da Resolução CGSIM n° 39/2017, os procedimentos de cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual (MEI) inadimplente ocorrerá quando:
– omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios; e,
– inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidos desde o primeiro mês de constituição/abertura.
O cancelamento da inscrição do MEI terá como efeitos a baixa da inscrição do no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e nas administrações tributárias estadual e municipal, bem como o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.
Ressalte-se que antes da efetivação do cancelamento definitivo o CNPJ será suspenso pelo período de 30 dias permitindo ao contribuinte a regulação das pendências.
Transcorrido o prazo de suspensão o MEI que ainda preencha os critérios para suspensão terá a sua inscrição definitivamente cancelada.
O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2017.
Serão publicadas no Portal do Empreendedor a relação daqueles que tiverem suas inscrições canceladas ou suspensas.
Fonte: Checkpoint
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação de uma ré condenada à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão e multa pela 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, por ter sonegado imposto de renda.
Conforme consta da denúncia, a acusada prestou informações falsas à Secretaria da Receita Federal (SRF), com o intuito de reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRRF) dos anos-calendário 2000, 2001 e 2002, exercícios de 2001, 2002 e 2003, no valor total de R$ 130.846,55 (cento e trinta mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), utilizando-se de uma série de despesas e dependentes inexistentes.
Em sua apelação, a recorrente alega que não existem provas para sua condenação, uma vez que solicitou junto a Receita Federal, em agosto de 2010, o parcelamento do débito, que se encontra em fase de consolidação, no aguardo do parcelamento definitivo.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Ney Bello, destacou que a acusada agiu de forma livre e consciente, com a intenção de fraudar o fisco, prestando informações falsas referentes a despesas médicas não realizadas.
O magistrado ressaltou que a materialidade do crime ficou comprovada pela Representação Fiscal para Fins Penais, formalizada pela Receita Federal, pelo Termo de Verificação Fiscal; pela Declaração de Ajuste Anual e por meio de testemunhos. Os documentos juntados aos autos revelam que não foram registrados atendimentos ou pagamentos às instituições declaradas pela Ré.
Diante do exposto, a Turma negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator, por entender que a acusada cometeu o crime ao declarar livre e espontaneamente à Receita Federal, por ocasião do ajuste anual, despesas e dependentes fictícios, com intuito de sonegar o tributo.
Processo n°: 2007.34.00.024535-0/DF