Foi publicada no DOU Extra do dia 29.09.2017 a Medida Provisória nº 804, de 29 de setembro de 2017, que prorroga o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e revoga a Medida Provisória nº 798/2017.
Assim, a adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 31 de outubro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de outubro de 2017, por meio da opção por uma das modalidades de que tratam:
I – os incisos I e III, do caput, do art. 2º, e o inciso II, do caput, do art. 3º, com previsão de redução de multa e juros, o pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada referente às parcelas dos meses de agosto e setembro de 2017 será efetuado cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de outubro de 2017; e
II – o inciso II, do caput, do art. 2º, e o inciso I, do caput, do art. 3º, referente ao parcelamento em 120 (cento e vinte) prestações, os pagamentos da primeira, da segunda e da terceira prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de outubro de 2017.
Foi publicada no DOU de hoje, dia 31.08.2017, a Medida Provisória nº 798, de 30 de agosto de 2017, alterando Medida Provisória nº 783/2017, para dispor sobre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Assim, a adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 29 de setembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
Para as opções por uma das modalidades do parcelamento, realizadas no mês de setembro de 2017, deve-se atentar ao seguinte:
– em relação às liquidações nas modalidades com previsão de pagamento de entrada (artigo 2º, I e III, e artigo 3º, II), o pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada referente à parcela do mês de agosto de 2017 será efetuada cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de setembro de 2017; e
– na modalidade de pagamento em 120 prestações mensais e sucessivas, os pagamentos da primeira e da segunda prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de 0,04% (quatro décimos por cento) da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de setembro de 2017.
Fonte: Receita Federal do Brasil
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta quarta-feira (23), em Brasília, que o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) deve se estender até 31 de outubro. Inicialmente, o prazo terminaria em 31 de agosto.
Após uma palestra em Brasília no congresso Aço Brasil, Meirelles disse que o governo segue em negociação com o Congresso para aprovar a medida provisória (MP) que institui um regime de refinanciamento de dívidas das empresas com o Fisco. Ele disse ainda que o governo apresentou uma proposta aos parlamentares e já recebeu uma contraproposta.
Meirelles destacou, no entanto, que é preciso deixar uma sinalização muito clara para as empresa de que não é um bom negócio deixar de pagar impostos. “Estamos viabilizando que as empresas paguem suas dívidas e voltem a tomar crédito, crescer, mas por outro lado é importante deixar claro que não é um bom negocio deixar de pagar imposto e esperar um possível próximo Refis. Não se pode dar esse incentivo”, disse.
o ministro acrescentou que acredita ser difícil ter uma definição sobre o Refis ainda esta semana. “Depende de acordo. Existem diversas alternativas, desde uso de crédito fiscais, prazos mais longos e desconto e existe um ponto importante que é a diferenciação entre as empresas que têm pequenos débitos tributários e empresas maiores que têm uma dívida maior. É todo um processo de negociação de diversos setores. Não é muito produtivo anunciarmos que vai ser assim ou assado”, disse.
Henrique Meirelles disse ainda que o governo pretende privatizar a loteria Instantânea da Caixa, a Lotex, mais conhecida como raspadinha. No jogo, os apostadores conhecem imediatamente o resultado, sem necessidade de sorteio ou concurso.
“Estamos em andamento, conversando com a Caixa”, disse o ministro. Sobre a proposta de privatização da Eletrobras, Meirelles disse que está avançando na definição do formato e assim que houver decisão será anunciada.
Crescimento econômico
Durante a palestra, o ministro disse que, com o teto dos gastos públicos já definido e a reforma da Previdência ainda em tramitação no Congresso, o governo quer reduzir as despesas públicas que chegaram a cerca de 20% no ano passado para 15,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 10 anos.
O ministro disse que fazendo as reformas, incluídas as microeconômicas, e assim reduzindo o tamanho do estado, a economia brasileira poderá crescer entre 3,5% e 4%, por ano.
Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil*
Edição: Denise Griesinger
Acabou há pouco a reunião entre o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e líderes da base aliada para discutir a medida provisória (MP) que trata do Refis, o refinanciamento de dívidas de empresas com a Receita Federal.
Meirelles tem defendido um novo texto para a medida provisória. Na reunião, ficou estabelecida a criação de uma comissão com quatro deputados e dois senadores para formular uma emenda aglutinativa a ser apresentada na votação da MP no plenário da Câmara.
Após o encontro, Maia e Eunício falaram com a imprensa sobre a conclusão, conjunta, de que o texto aprovado na comissão especial mista que analisou a MP não foi o acordado com o governo. O relatório do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG) permite um perdão de até 99% sobre as multas e juros das dívidas das empresas com o Fisco.
“Há um acordo no percentual que é diferente desse percentual de 99. Portanto, mais uma tentativa vai ser feita hoje para se encontrar um número que não seja esse. Não havendo acordo, o presidente Rodrigo Maia disse que vai pautar a matéria no plenário da Câmara”, afirmou Eunício após o encontro.
O presidente do Senado expressou também preocupação com os prazos referentes à MP. Ontem o prazo de vigência foi prorrogado por mais 60 dias, com vencimento postergado para 11 de outubro. No entanto, a adesão das empresas ao programa de refinanciamento deve ser feita até o fim deste mês, e a indefinição sobre os percentuais de descontos sobre juros e multas deixa os empresários receosos.
Eunício Oliveira voltou a ressaltar que não vai mais pautar, no plenário do Senado, medidas provisórias para serem votadas às vésperas de seus vencimentos. Para ele, isso impede os senadores de propor modificações que considerarem justas, porque a MP perderia a validade por decurso de prazo se precisasse retornar para a Câmara.
O presidente da Câmara também ressaltou a importância de que o texto da MP seja revisto porque o relatório aprovado na comissão não condiz com a estimativa de arrecadação feita pelo governo com o Refis. Segundo Maia, não se trata de defender o texto original do Executivo, mas buscar uma solução que não permita a frustração das receitas previstas em um momento de crise econômica grave.
“Eu não sou daqueles que estou discutindo se o texto da comissão é melhor ou pior que o texto do governo. Estou discutindo que há uma expectativa de arrecadação de R$ 13 bilhões e que se nós mudarmos muito o texto e se a arrecadação ficar longe disso a responsabilidade será do Congresso. E eu tenho certeza que nem deputados, nem senadores estão dispostos a aprovar aumentos de impostos, então nós precisamos construir um entendimento que garanta ao governo a confirmação da expectativa de arrecadação dos R$ 13 bilhões”, disse Rodrigo Maia.
Para ele, se os deputados chegarem a um acordo, mesmo antes da aprovação da matéria no Senado, isso seria uma boa “sinalização” para o governo e as empresas que estão esperando para fazer a adesão ao programa. Ainda sobre sinalizações, Maia ressaltou a importância de os parlamentares aprovarem a reforma da Previdência.
“Eu vou continuar insistindo com calma, nós temos reforma política para ser votada em agosto, e nós temos algumas semanas para mostrar aos deputados que, se a situação econômica hoje é ruim, e nós não dermos uma sinalização importante para o próximo ano, o ano de 2018 ainda pode ser pior.”
Mariana Jungmann – Repórter da Agência Brasil
Edição: Juliana Andrade
Incertezas sobre o futuro da medida provisória que instituiu o novo Refis – o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) -, aliado aos poucos atrativos do texto atual, deixaram os contribuintes em compasso de espera. Por ora, o volume de adesões está aquém do esperado. Com documentação pronta, as empresas esperam o desenrolar das negociações entre governo e Congresso.
Um dos receios é a possibilidade de a Medida Provisória (MP) 783 caducar e, por uma nova, editar-se um parcelamento mais benéfico. Aqueles que aderiram correriam o risco de não poder migrar, já que as regras atuais impedem a adesão a um novo programa. Um novo texto teria que anular essa previsão.
Para o tributarista Leo Lopes, do W Faria Advogados, é provável que, no caso da edição de uma nova MP, conste essa previsão. “Isso já aconteceu em relação ao programa [Programa de Regularização Tributária, da MP 766] do começo do ano para este”, diz. Haveria, no entanto, dúvidas sobre se seria algo simples e automático. “Porque essas questões dependem de sistema e costumam gerar questionamentos”, acrescenta.
Ontem, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, informou que “de uma forma ou de outra”, o projeto vai ser aprovado. O governo trabalha em um novo texto (ver ao lado) para tentar evitar a queda na arrecadação prevista para este ano com a aprovação do relatório do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG). Com uma oferta maior de benefícios aos contribuintes, a arrecadação cairia de R$ 13,3 bilhões para menos de R$ 500 milhões – o que é contestado pelo atual relator.
De acordo com o ministro, se um novo projeto mais benéfico for aprovado pelo Congresso, os contribuintes poderão migrar os débitos. “Na improvável hipótese de que algo tão generoso para os devedores, não para o país, seja aprovado pelo Congresso – não acreditamos nisso, mas vamos supor que aconteça -, quem aderir ao projeto como está hoje assegura o direito e depois poderá migrar, mudar, aderir ao novo projeto.”
Até agora, de acordo com a Receita Federal, foram 66.946 adesões ao novo Refis. Esse número deve crescer, segundo advogados, com o avanço das negociações entre governo e Congresso e com o proximidade do prazo de adesão (dia 31 deste mês), que pode não ser prorrogado com a conversão da MP em lei.
No escritório onde atua, segundo Leo Lopes, as incertezas em torno do texto original da MP vem fazendo com que os contribuintes optem por esperar um pouco mais. Ele diz que as análises dos casos de interessados no novo Refis vêm sendo feitas desde o começo de julho, quando foi aberto o prazo para a adesão, mas que a participação efetiva da maioria deve ocorrer somente na segunda quinzena deste mês. “Porque existe a possibilidade de um cenário mais definido. Há ainda prazo e sem o risco de perder benefícios”, diz.
Um texto mais interessante elevaria o nível de adesão, segundo advogados. De acordo com Diego Miguita, sócio de Vaz, Barreto, Shingaki e Oioli Advogados, a maior parte dos clientes não cogitou ingressar no parcelamento. Para eles, os descontos não são tão atrativos. Outro motivo seria a entrada exigida, que é elevada para débitos acima de R$ 15 milhões – 20% do total do débito.
“É complicado para empresas que estão com problema de caixa. Em uma época de crise, dificilmente uma empresa vai deixar de pagar fornecedores para dar entrada no programa de parcelamento”, afirma. “Se olhar para os antigos parcelamentos, a adesão ao Pert deverá ser muito menor. O Refis da Crise não exigia entrada.”
No Demarest, de acordo com o advogado Marcelo Annunziata, é grande a procura de empresas interessadas em encerrar casos tributários mais antigos. “Há uma movimentação geral para a eliminação de passivo”, afirma. O problema, acrescenta, é que há muitas dúvidas relacionadas ao programa e não se sabe ainda se serão sanadas até o fim do prazo.
O advogado diz que a demora para a confirmação dos contribuintes no programa também está relacionada ao atraso do próprio sistema eletrônico disponibilizado pelo governo. Como havia regras diferentes para a inclusão dos débitos que ainda são discutidos na esfera administrativa para os já inscritos na dívida ativa, duas regulamentações foram necessárias ao texto da MP: um pela Receita Federal e o outro pela PGFN.
A procuradoria abriu o sistema, para que os contribuintes com débitos já inscritos na dívida ativa pudesse fazer a adesão, somente no último dia 1º, enquanto o sistema da Receita estava disponível desde 3 de julho. “São só sete dias desde que sistema foi disponibilizado pela PGFN. Não era possível aderir antes disso.”
No TozziniFreire Advogados, a orientação para os clientes é aderir ao Pert, conforme a advogada Ana Cláudia Utumi. “Sendo aprovada a nova MP deverá ser aberto novo prazo para quem aderiu se adaptar às novas circunstâncias. Seria uma migração de Pert 1 para Pert 2”, diz. Para a tributarista, novos entrantes até podem ser aceitos, mas é mais seguro já aderir ao programa de regularização de débitos.
A advogada diz que, se a MP 783 caducar, serão preservados os benefícios de quem aderiu ao Pert porque uma das condições é renunciar aos processos administrativos e judiciais sobre os débitos incluídos no programa. Pela MP, a adesão ao Pert representa “confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor o programa”.
Fonte: Arthur Rosa, Joice Bacelo e Laura Ignacio – De São Paulo – Valor Econômico – Legislação e Tributos
A medida provisória (MP) que institui um regime de refinanciamento de dívidas das empresas com o Fisco foi prorrogada ontem ( 8) por mais 60 dias. A prorrogação é praxe quando uma MP não é votada no prazo inicial de 60 dias nos quais tem de ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A MP perderá a validade por decurso de prazo se não for votada pelos parlamentares dentro dos próximos dois meses.
A MP do Refis já teve relatório do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG) aprovado na comissão especial mista que analisou o texto enviado pelo governo. No entanto, ainda precisa ser votada no plenário da Câmara e no do Senado. Ontem (7), o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, informou que o governo pretende trabalhar pela elaboração de um novo relatório para ser apresentado na Câmara por um deputado da base aliada.
Segundo o ministro, o objetivo é fazer “um projeto mais equilibrado e justo” que o projeto de lei na qual a MP foi convertida na comissão especial. “O projeto [do Refis] visa, ou deve visar, dar oportunidade aos devedores de pagar a sua dívida, mas também levar à arrecadação do país. Não se pode incentivar as empresas a deixar de pagar imposto”, disse o ministro.
Desde o dia 15 de julho, a MP tramita em regime de urgência e tranca a pauta da Câmara dos Deputados. Apesar de a prorrogação ter sido publicada hoje no Diário Oficial da União, o prazo conta a partir do dia 12 deste mês, quando os primeiros 60 dias se cumprem. Assim, a MP terá que ser votada pelas duas Casas até o dia 11 de outubro.
Fonte: Mariana Jungmann – Repórter da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco
O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017.
Além de visar à redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas.
Segundo as regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Secretaria da Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até o dia 30 de abril de 2017.
A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.
Ao aderir ao programa o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e a manter a regularidade das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados para compor o PERT, ficando vedado a inclusão do débito em qualquer outra forma de parcelamento posterior, exceto em pedido de reparcelamento ordinário. Entretanto, o contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PERT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PERT.
De forma resumida, o PERT possibilita ao contribuinte optar por uma das seguintes modalidades no âmbito da RFB, sendo que maiores detalhes podem ser encontrados na Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017:
I) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB;
II) pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas;
III) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante:
liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas;
parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou
parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a um por cento da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da dívida consolidada.
Quem possui dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões, ao optar pela terceira modalidade tem a benesse de redução do valor do pagamento à vista em espécie para, no mínimo, 7,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, que deverá ser pago em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, bem como a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB.
Observa-se que nas modalidades em que permitidas, admitem-se créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016:
próprios ou do responsável tributário ou corresponsável pelo débito;
de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou
de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2015, domiciliadas no País, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação.
Os valores dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL serão determinados por meio da aplicação de alíquotas definidas na referida medida provisória.
As possibilidades para negociação das dívidas são bastante amplas, mas há restrições quanto a inclusão de alguns débitos. Não estão abrangidos pelo PERT os seguintes débitos:
vencidos após 30 de abril de 2017;
apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e pelos Microempreendedores Individuais (MEI);
apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico);
apurados na forma do Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei n° 10.931/2004;
provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;
constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964; e
de empresa com falência decretada.
O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 31 de agosto de 2017.
Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.
O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.
Fonte: Receita Federal do Brasil