O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) promoverá, no final de janeiro, a baixa das inscrições dos Microempreendedores Individuais (MEI) inadimplentes.
As baixas serão por fases. Nessa primeira fase, serão baixados os MEI inscritos até 31.12.2015 que não tenham feito nenhum pagamento relativo aos anos de 2015, 2016 e 2017, e nem feito a entrega das DASN-SIMEI relativas aos anos-calendários 2015 e 2016.
Para evitar a baixa, o MEI que tenha interesse em manter seu registro deve efetuar a regularização dos débitos ou entregar a DASN-SIMEI até o dia 22.01.2018.
Os dados dos MEI baixados serão fornecidos até 05.02.2018, esses dados não serão fornecidos antes, por não estarem disponíveis. Na mesma data, os CNPJ dos MEI baixados poderão ser consultados no Portal do Empreendedor.
De acordo com a redação do § 1º, do art. 18-B, da LC nº 123/2006, a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20%, bem como do cumprimento das obrigações acessórias relativas a essa contratação, exclusivamente em relação aos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Portanto, haverá o encargo patronal de 20% na contratação de MEI apenas para a prestação dos serviços acima aludidos, além do cumprimento das obrigações acessórias relativas a esta contratação, como inclusão do trabalhador em folha de pagamento e em GFIP da empresa contratante.
Se não for um destes seis serviços, não haverá recolhimento do encargo patronal de 20%, nem tampouco a inclusão do trabalhador na GFIP da empresa. Ademais, em nenhum serviço prestado pelo MEI haverá o desconto da contribuição previdenciária de 11%.
Fonte NetCPA.