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PorAndré Ferrari

MEI – Cancelamento por inadimplência

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM)  promoverá, no final de janeiro, a baixa das inscrições dos Microempreendedores Individuais (MEI) inadimplentes.

As baixas serão por fases. Nessa primeira fase, serão baixados os MEI inscritos até 31.12.2015 que não tenham feito nenhum pagamento relativo aos anos de 2015, 2016 e 2017, e nem feito a entrega das DASN-SIMEI relativas aos anos-calendários 2015 e 2016.

Para evitar a baixa, o MEI que tenha interesse em manter seu registro deve efetuar a regularização dos débitos ou entregar a DASN-SIMEI até o dia 22.01.2018.

Os dados dos MEI baixados serão fornecidos até 05.02.2018, esses dados não serão fornecidos antes, por não estarem disponíveis. Na mesma data, os CNPJ dos MEI baixados poderão ser consultados no Portal do Empreendedor.

PorAndré Ferrari

Empresário deve ficar atento para pagar ICMS e ISS, com novo Simples Nacional

 Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018, o “novo” Simples Nacional, trazendo algumas mudanças importantes quando o assunto é tributação. Entre os principais destaques está a cobrança em separado do ICMS e ISS para empresas com faturamento anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, tendo em vista que os limites ampliados valem apenas para impostos federais, e o ICMS e ISS são destinados aos estados e municípios.

As empresas terão de recolher os impostos federais por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e o ICMS e o ISS por meio de guias específicas, emitidas pelos órgãos estaduais e municipais competentes.

Para o presidente da Fenacon, a nova fórmula é mais trabalhosa, mas deve incentivar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, que antes tinham receio de expandir seus negócios. Atualmente, mais de 12,6 milhões de empresas estão inscritas no regime tributário simplificado em todo o país.

Além da ampliação do limite de receita para permanência no Simples Nacional, novas áreas de atuação passam a compor o Simples Nacional. Entre os destaques estão as micro e pequenas cervejarias, vinícolas e destilarias e produtores de licores. As empresas que se encaixam nessas atividades aptas a ingressar no Simples Nacional já podem realizar o agendamento da adesão 31 de janeiro de 2018.

Fonte: NetCPA

PorAndré Ferrari

Receita Federal lança nova página de serviços ao cidadão

Com o intuito de aprimorar cada vez mais o atendimento ao cidadão, a Receita Federal lançou em seu sítio na Internet o novo espaço “Serviços da Receita Federal”, que tem como finalidade ser um ambiente único e centralizado para disponibilização de informações e acesso aos serviços públicos prestados pela Instituição. No novo ambiente de serviços da Receita Federal, estão disponibilizados orientações e serviços relacionados às pessoas físicas e jurídicas, vídeos informativos, avisos importantes, acesso ao ambiente virtual (e-CAC), além de diversas outras funcionalidades que visam a facilitar a interação do cidadão com a Receita Federal.

Fonte: CRC Informa

PorAndré Ferrari

Atenção – IRPF 2018 – Obrigatoriedade do CPF para dependentes com mais de 8 anos

Estarão obrigadas a inscrever-se no Cadastro de Pessoa Física (CPF) as pessoas que constem como dependentes para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, no exercício de 2018, ano-calendário de 2017, sendo dispensadas as pessoas físicas com menos de 8 (oito) anos de idade.

Fonte: NetCPA

PorAndré Ferrari

MEI – Microempreendedor Individual – Cancelamento da inscrição por inadimplência

Por meio da Resolução CGSIM n° 39/2017, os procedimentos de cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual (MEI) inadimplente ocorrerá quando:

– omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios; e,

– inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidos desde o primeiro mês de constituição/abertura.

O cancelamento da inscrição do MEI terá como efeitos a baixa da inscrição do no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e nas administrações tributárias estadual e municipal, bem como o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

Ressalte-se que antes da efetivação do cancelamento definitivo o CNPJ será suspenso pelo período de 30 dias permitindo ao contribuinte a regulação das pendências.

Transcorrido o prazo de suspensão o MEI que ainda preencha os critérios para suspensão terá a sua inscrição definitivamente cancelada.

O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2017.

Serão publicadas no Portal do Empreendedor a relação daqueles que tiverem suas inscrições canceladas ou suspensas.

Fonte: Checkpoint

PorAndré Ferrari

Governo anuncia medidas de simplificação tributária

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal anunciaram ontem (7) medidas de simplificação tributária. As ações estão relacionadas à área de tecnologia e digitalização e fazem parte da agenda microeconômica do governo para reduzir a burocracia e melhorar o ambiente de negócios. O conjunto de medidas foi anunciado no 1° Fórum de Simplificação e Integração Tributária, organizado pela Receita Federal e Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Uma das ações diz respeito à nova fase do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Implantado em 2007, o sistema informatiza as informações fiscal e contábil das empresas. Para a nova etapa, o governo assinou um protocolo de cooperação com estados, municípios e empresas implementando um projeto-piloto para mapeamento e redução das obrigações acessórias, que são todos os processos que as empresas precisam realizar antes do efetivo pagamento dos tributos.

Segundo a Receita Federal, isso promoverá maior eficiência na captação e tratamento de informações e ajudará a eliminar obrigações redundantes, diminuindo custos para as empresas.

O governo também anunciou que vai instituir um padrão nacional para a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), a exemplo do que já ocorre com a nota fiscal do comércio. O projeto prevê a criação de um repositório para controle das notas expedidas e à oferta de um emissor de nota público, inclusive em versão mobile.

“Atualmente, coexistem cerca de 5.570 legislações e notas fiscais de serviços diferentes, uma para cada município”, destacou a Receita Federal em nota. O órgão firmou protocolo de cooperação com o Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat) para viabilizar o programa.

Por fim, o governo anunciou projetos para facilitar as transações por meio do Portal Único do Comércio Exterior. O portal é uma plataforma que reúne, em um só local, a atuação de todos os órgãos envolvidos na burocracia do comércio exterior.

Um dos projetos é o pagamento centralizado, que prevê a emissão automática da guia de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo estadual. O outro, chamado “despacho sobre águas”, prevê que importadores possam iniciar os trâmites para o desembaraço de cargas antes da chegada da mercadoria ao país.

Fonte: Mariana Branco – Repórter da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco

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